Passo a Passo para Abertura de Empresa
Entenda quais são os procedimentos que iremos realizar para o início da sua jornada como Empresário
Etapa 1 – Definir as características da Empresa
Antes de iniciar o procedimento de abertura de empresa, é necessário definir algumas características:
Etapa 2 – Reunir todos os Documentos
Após definir as características da empresa, será necessário juntar e enviar todos os documentos necessários para seu contador realizar os procedimentos de abertura de empresa. Segue abaixo lista dos documentos comumente utilizados:
a) Documentos dos Sócios
b) Documentos da Empresa
Caso a empresa tenha mais de um sócio, para cada sócio deverão ser enviados todos os documentos listados no item a).
Uma vez todos os documentos forem enviados para a Sena Contabilidade Consultiva, todos os procedimentos a seguir serão realizados pelo seu contador, sem precisar você se preocupar com a burocracia desse processo.
Etapa 3 – Solicitar a Viabilidade na Junta Comercial
Nessa etapa, será encaminhado para a Junta Comercial uma solicitação para verificar a Viabilidade da abertura da empresa perante os órgãos municipais, estaduais e federais.
São verificadas a compatibilidade das atividades realizadas com o endereço comercial escolhido, a adequação da Razão Social às atividades e natureza jurídica da empresa, entre outros.
Caso sua atividade seja de Prestação de Serviços, geralmente não há impeditivos nessa etapa.
Etapa 4 – Enviar o DBE para a Receita Federal
Após a Junta Comercial deferir a Viabilidade, será necessário encaminhar o Documento Básico de Entrada (DBE) para iniciar a formalização do CNPJ na Receita Federal.
Novamente algumas verificações serão realizadas à nível estadual e federal de maneira automatizada.
Etapa 5 – Preparar o Requerimento Eletrônico
Uma vez que a Receita Federal defira o DBE, será necessário retornar a Junta Comercial para solicitar o Requerimento Eletrônico.
Essa etapa é a parte final para abertura da empresa e criação do CNPJ.
Todas as informações encaminhadas anteriormente na Viabilidade e DBE serão novamente confirmadas nessa etapa para que seja gerado o documento de constituição da empresa (geralmente o Contrato Social).
Além disso, somente nessa etapa é que há o pagamento da Taxa de Constituição, garantindo que o empresário só terá dispêndio financeiro quando a abertura de sua empresa depender apenas da Assinatura do Contrato Social.
Etapa 6 – Realizar a Assinatura Digital
Com o Contrato Social elaborado e todos os documentos anexados ao processo de abertura de empresa, somente restará realizar a assinatura do Contrato Social por todos os Sócios.
Antigamente essa assinatura era realizada de maneira física, imprimindo todos os documentos em duas vias e assinando com caneta azul.
Entretanto, com o avanço da tecnologia podemos realizar a assinatura de forma virtual e confiável através de Certificado Digital ou pelo acesso do gov.br.
Após a realização da assinatura, funcionários da Junta Comercial irão realizar a verificação manual de todas as informações presentes no Contrato Social e chancelar a abertura da empresa.
A partir desse momento a empresa já passa a ter CNPJ e o processo é encaminhado automaticamente para o município realizar a Inscrição Municipal.
Etapa 7 – Registrar nos Órgãos Municipais
Uma vez que a prefeitura forneça a Inscrição Municipal, será necessário dar entrada em diversos protocolos nos diferentes órgãos do município, assim como o pagamento de algumas taxas.
Na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) será necessário realizar o cadastro para emissão de Notas Fiscais de Serviços.
Na Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) será necessário solicitar o Alvará de Funcionamento. Apesar de algumas atividades já serem dispensadas de alvará, recomendamos que seja emitido para evitar surpresas de alguma exigência futura.
Caso a empresa não faça uso de Publicidade nas vias públicas, será necessário solicitar a isenção da Taxa (TLP) na Secretaria de Meio Ambiente (SEMMAM)
Deverão ser pagas duas taxas após o processo de abertura da empresa: TLL e TFF.
A Taxa de Licença de Localização (TLL) é cobrada mediante ao processo de fiscalização para abertura da empresa no município. Essa taxa é paga apenas no momento da abertura da empresa ou se houver alteração de endereço ou atividade (CNAE).
A Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) é cobrada anualmente pela prefeitura. No ano de abertura da empresa ela ser proporcional aos meses restantes no ano.
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