Renda fixa ou variável: seu dinheiro é fã de adrenalina ou prefere um cochilo?

  1. Introdução

Produtos ou instrumentos financeiros são contratos que geram um direito ou obrigação entre as partes envolvidas, desempenhando um papel essencial no funcionamento dos mercados financeiros. Esses instrumentos podem ser utilizados para captar recursos, transferir riscos ou promover a alocação eficiente de capital. Na prática, eles representam formas de investimento, financiamento ou proteção contra riscos.

A classificação dos instrumentos financeiros geralmente se baseia no comportamento de seus rendimentos e no nível de risco associado. Eles podem ser divididos em categorias principais como renda fixa, renda variável e derivativos. Enquanto os instrumentos de renda fixa e renda variável são amplamente utilizados por investidores para buscar retornos e alocar recursos de acordo com seus perfis de risco, os derivativos têm uma natureza distinta, sendo frequentemente utilizados para proteção (hedge), especulação ou arbitragem, e não serão o foco deste texto.

  1. Renda Fixa

De modo geral, os instrumentos de renda fixa são investimentos que oferecem ao investidor previsibilidade em relação ao rendimento ou à estrutura de pagamento. Ao aplicar em renda fixa, o investidor está essencialmente emprestando dinheiro a uma instituição, como governos, bancos ou empresas, em troca de uma remuneração previamente acordada.

 

Os instrumentos de renda fixa oferecem aos investidores diversas opções de aplicação, que podem ser classificadas de acordo com características como:

1)    O emissor: os títulos podem ser públicos (emitidos por entidades estatais) ou privados (emitidos por empresas privadas).

2)    A taxa de remuneração: a remuneração dos títulos de renda fixa pode ser prefixada, quando há uma taxa fixa (exemplo: 10% ao ano); ou pós-fixada, quando a taxa é atrelada a índices econômicos que mudam de valor ao longo do tempo (exemplo: taxa selic).

3)    A periodicidade dos rendimentos: os rendimentos de um título podem ser periódicos, ou seja, o investidor recebe juros de forma regular em intervalos previamente estabelecidos, como mensal, semestral ou anual; ou podem ser recebidos apenas no fim de todo o período estabelecido no contrato.

 

                2.1.        Títulos Públicos

Emitidos por governos ou entidades estatais, como o Tesouro Nacional. Esses instrumentos são considerados de baixo risco porque contam com a garantia do governo, como os títulos negociados no Tesouro Direto. Existem diversos tipos de títulos de renda fixa negociados no Tesouro Direto, que variam, por exemplo, em função de outros atributos mencionados, como a periodicidade do pagamento e taxa de remuneração.

                            2.1.1.        Tesouro prefixado

O Tesouro Prefixado é um título público disponível no Tesouro Direto que se destaca pela previsibilidade de sua rentabilidade. Ao investir nesse título, o investidor já conhece a taxa de juros fixa que será aplicada ao longo do período, permitindo calcular com precisão o valor a ser recebido. Por exemplo, se um investidor compra um título prefixado de 10% ao ano com vencimento em 1 ano por R$ 100, no momento da compra, ele saberá que o valor recebido ao final do período será R$ 110 (ignorando tarifas e impostos). Esse nível de precisão quanto ao valor que será recebido não pode ser encontrado nos títulos pós-fixados. Além disso, geralmente, o recebimento do valor investido, acrescido dos juros acumulados, ocorre integralmente no vencimento. Contudo, também há opções de títulos que pagam juros semestrais, conhecidos como Tesouro Prefixado com Juros Semestrais.

                            2.1.2.        Tesouro pós-fixado e híbrido (Selic, IPCA, entre outros)

Muitos títulos do Tesouro Direto são pós-fixados, ou seja, são baseados em um índice econômico. Além disso, sua taxa pode ser estabelecida por meio de uma parcela prefixada e uma parcela pós-fixada, podendo ser chamado de híbrido. Como o título híbrido e o pós-fixado possuem uma parcela ou toda a sua taxa indexada a um indicador econômico, não é possível saber o valor exato que será recebido no momento da compra do título, como acontece nos títulos prefixados.

Um dos índices mais utilizados nos títulos do Tesouro Direto é a taxa selic. A Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) é o sistema utilizado pelo Banco Central para registrar operações financeiras com títulos públicos. A Taxa Selic, por sua vez, é a taxa de juros média das operações realizadas nesse sistema, que envolve empréstimos entre instituições financeiras com lastro em títulos públicos. Essa taxa é estabelecida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central em reuniões regulares, como parte da política monetária do país e serve como referência básica para os juros no Brasil, influenciando diretamente os financiamentos, empréstimos e investimentos no mercado.

O Tesouro Selic é um título público pós-fixado, pois sua rentabilidade está atrelada à variação da Taxa Selic ao longo do período de investimento. Isso significa que os rendimentos do Tesouro Selic são ajustados de acordo com as oscilações da taxa. Contudo, as taxas dos títulos do Tesouro Selic podem ter um componente prefixado. Por exemplo, um título do Tesouro Selic pode ser negociado a uma taxa que equivale à taxa selic + 2%.

Outro índice bastante utilizado pelo Tesouro Direto é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o IPCA é o índice oficial utilizado para medir a inflação no Brasil e reflete a variação dos preços de uma cesta de bens e serviços consumidos pelas famílias.

Assim como o Tesouro Selic é indexado na taxa Selic, o Tesouro IPCA é indexado ao IPCA, podendo ter juros pagos de modo semestral, assim como uma parcela do seu rendimento prefixada.

                2.2.        Títulos Privados

Emitidos por empresas ou instituições financeiras, com maior risco em relação aos títulos públicos, mas potencialmente mais rentáveis. Os títulos privados podem ser subclassificados em:

 

                            2.2.1.        Emitidos por Instituições Financeiras

Instituições financeiras emitem diversos títulos de renda fixa como forma de captar recursos no mercado, oferecendo opções para investidores que buscam segurança e previsibilidade de rendimentos. Alguns dos investimentos que serão mencionados (por exemplo, CDB e CDI) utilizam uma taxa de operações entre bancos, chamada de Taxa DI (Depósito Interbancário), que é a média das taxas de juros praticadas nas operações de empréstimos realizados entre os bancos, com prazos de um dia útil (overnight). A Taxa DI é calculada diariamente e serve como um importante índice de referência para o mercado financeiro no Brasil. Além disso, muitos desses produtos possuem proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), até o limite de R$ 250.000 por CPF e por instituição financeira em caso de falência do emissor.

Abaixo estão os principais títulos emitidos por essas instituições, com suas características e funcionamento:

CDI – Certificado de Depósito Interbancário

O CDI é um título exclusivo das operações entre bancos, usado para ajustar o caixa das instituições financeiras no curto prazo. Embora o investidor pessoa física não possa comprar diretamente um CDI, sua taxa de referência (Taxa DI) é amplamente utilizada para indexar diversos investimentos, como CDBs e fundos de renda fixa.

CDB – Certificado de Depósito Bancário

O CDB é um dos títulos mais conhecidos no mercado de renda fixa. Emitido por bancos, ele funciona como um empréstimo: o investidor “empresta” dinheiro ao banco em troca de uma remuneração, que pode ser prefixada (taxa fixa) ou pós-fixada (geralmente atrelada ao CDI). Além disso, os CDBs são cobertos pelo FGC.

RDB – Recibo de Depósito Bancário

O RDB é semelhante ao CDB, mas possui uma característica importante: não permite liquidez antes do vencimento, ou seja, o dinheiro investido só pode ser resgatado ao final do prazo. Contudo, assim como o CDB, o RDB possui cobertura do FGC.

Letras Financeiras (LF)

As Letras Financeiras são títulos emitidos por instituições financeiras voltados para investidores qualificados. Geralmente têm valores mínimos de aplicação elevados e prazos mais longos, com liquidez apenas no vencimento. Além disso, as Letras Financeiras não possuem cobertura do FGC, o que aumenta seu risco.

Letras de Câmbio (LC)

Apesar do nome, as Letras de Câmbio não estão relacionadas ao mercado de câmbio. Elas são emitidas por financeiras, como as que oferecem crédito ao consumidor, e funcionam de maneira semelhante aos CDBs.

Letras Hipotecárias (LH)

As Letras Hipotecárias são títulos emitidos por bancos para captar recursos destinados ao financiamento imobiliário. Além da cobertura do FGC, as Letras hipotecárias estão vinculadas a uma carteira de crédito imobiliário, que serve como garantia adicional.

                            2.2.2.        Emitidos por empresas não financeiras

Além das instituições financeiras, outras empresas podem emitir títulos de renda fixa. É uma das opções para as empresas obterem recursos para financiar seus projetos. Incluem debêntures, commercial papers (notas promissórias), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA). Esses instrumentos não têm a garantia do FGC, mas podem oferecer rendimentos mais altos para compensar o maior risco, sendo influenciados pela saúde financeira da empresa responsável pelo pagamento dos fluxos financeiros dos títulos.

Debêntures

As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas não financeiras (como indústrias, concessionárias e companhias de energia) para captar recursos diretamente no mercado. Esses títulos funcionam como um empréstimo: o investidor “empresta” dinheiro à empresa em troca de uma remuneração acordada, que pode ser paga de forma periódica ou ao final do prazo da debênture a taxas que podem ser prefixiadas, pós-fixadas ou híbridas.

As debêntures têm diferentes formas de garantias conforme previstas na escritura de emissão. As espécies mais comuns são comentadas a seguir:

a.Garantia Real: todos os ativos da sociedade emissora são dados como garantia aos debenturistas pelo pagamento de seus direitos creditórios. Nessa espécie, a sociedade não pode negociar seus ativos em garantia até o vencimento das obrigações com os debenturistas. Em geral, a emissão de títulos com garantia real é limitada a 80% dos bens ativos da sociedade.

b.Garantia Flutuante: nesse caso, os titulares das debêntures assumem uma prioridade geral sobre os ativos da sociedade emissora, sem que haja qualquer impedimento na negociação dos bens.

c.Garantia Quirografária (ou sem preferência): os debenturistas não têm preferência sobre os ativos da sociedade emissora (garantia real), concorrendo em idênticas condições com os demais credores quirografários em caso de liquidação da companhia. d.Garantia Subordinada: em caso de liquidação da sociedade emissora, os investidores terão privilégios para reembolso do capital aplicado somente em relação aos acionistas.

Commercial papers (notas promissórias)

Os Commercial Papers, conhecidos no Brasil como notas promissórias comerciais, são títulos de dívida de curto prazo emitidos por empresas com o objetivo de captar recursos no mercado para atender às suas necessidades financeiras, como reforço de caixa ou financiamento de capital de giro.

Geralmente, os commercial papers têm prazos curtos, que variam de 30 dias a 360 dias e costumam ser adquiridos por investidores institucionais, como fundos de investimento, mas também podem ser acessados por investidores qualificados.

CRI e CRA

Os CRI e CRA são instrumentos financeiros de renda fixa que representam direitos creditórios de setores específicos. Ambos são emitidos por securitizadoras e estão ligados a operações de financiamento de longo prazo nos seus respectivos setores.

O CRI é um título de crédito lastreado em recebíveis imobiliários, ou seja, fluxos de pagamento provenientes de financiamentos ou aluguéis de imóveis. Quem investe em CRI está comprando uma parcela desses recebíveis e, em troca, recebe pagamentos regulares ou no vencimento, dependendo da estrutura do título.

O CRA é similar ao CRI, mas está atrelado ao setor do agronegócio. Ele é lastreado em créditos originados de operações agrícolas, como financiamentos para compra de insumos, equipamentos ou infraestrutura rural.

 

  1. Renda Variável

Os instrumentos de renda variável são caracterizados pela imprevisibilidade dos rendimentos. Ao contrário da renda fixa, os retornos dependem do desempenho do ativo no mercado, que é influenciado por fatores econômicos, políticos e até psicológicos dos investidores. Sendo assim, a principal diferença entre renda fixa e renda variável está no nível de risco e previsibilidade dos rendimentos. Enquanto a renda fixa é considerada uma modalidade mais conservadora e voltada para investidores que buscam estabilidade e segurança, a renda variável atrai aqueles que aceitam maior volatilidade em troca de potenciais ganhos mais expressivos. Além disso, os ativos de renda fixa tendem a ter prazos e condições de liquidez mais bem definidos, enquanto a renda variável pode exigir um horizonte de investimento mais longo e maior tolerância às flutuações de mercado.

                3.1.        Ações

Ações são títulos que representam uma fração do capital social de uma empresa. Quando você adquire uma ação, torna-se sócio (ou acionista) da empresa, participando dos seus resultados, sejam eles lucros ou prejuízos. As ações são instrumentos financeiros que permitem às empresas captar recursos para financiar suas atividades, projetos e expansão, enquanto oferecem aos investidores a oportunidade de participar do crescimento da organização.

                            3.1.1.        Remuneração das ações

Os acionistas podem ser remunerados de duas formas principais:

  1. Dividendos:

     Parte dos lucros da empresa que é distribuída aos acionistas, proporcionalmente à quantidade de ações que possuem.

     Algumas empresas adotam políticas de pagamento regulares (mensais, semestrais ou anuais), enquanto outras preferem reinvestir os lucros no próprio negócio.

  1. Valorização das ações:

     O preço das ações pode subir no mercado secundário, proporcionando um ganho de capital ao investidor ao vender as ações por um valor maior do que o de compra.

Além disso, os acionistas podem ser beneficiados por outras formas de remuneração, como juros sobre capital próprio (JCP), um mecanismo de distribuição de lucros com tratamento fiscal diferenciado.

                            3.1.2.        Classes de ações

As ações podem ser divididas em diferentes classes, dependendo dos direitos e vantagens que conferem aos seus titulares. As duas categorias principais são:

Ações Ordinárias (ON):

As ações ordinárias apresentam como principal característica o direito de voto, podendo, assim, essa espécie de acionista influenciar nas diversas decisões de uma empresa. Os acionistas ordinários deliberam sobre os destinos da sociedade, analisam e votam suas contas patrimoniais, decidem sobre a destinação dos resultados, elegem a diretoria da sociedade e podem promover alterações nos estatutos, além de deliberar sobre outros assuntos de interesse da companhia.

As ações ordinárias dão direito à participação nos lucros e, em caso de liquidação da empresa, direito a receber parte do patrimônio após o pagamento das dívidas.

Com relação aos dividendos, sua distribuição aos acionistas ordinários normalmente é efetuada em função do dividendo obrigatório previsto em lei, ou de acordo com o percentual previsto no estatuto da companhia, se maior ao mínimo legal.

Ações Preferenciais (PN):

As ações preferenciais geralmente não oferecem direito a voto ou oferecem voto restrito, mas apresentam as seguintes preferências ou vantagens:

a.preferência no recebimento de dividendos, devendo isso ocorrer antes dos acionistas ordinários, ficando eles na dependência de saldo;

b.vantagem no recebimento dos dividendos, com a fixação de um dividendo mínimo obrigatório ou fixo (caso bastante raro nas empresas brasileiras);

c.preferência no reembolso do capital em caso de liquidação da sociedade; d.acumulação das vantagens e preferências enumeradas.

Além dessas classes básicas, algumas empresas podem emitir ações com características específicas, como ações unitárias (combinação de ON e PN), ou ações com voto plural, que oferecem maior peso nas decisões estratégicas aos seus detentores.

                            3.1.3.        Mercado primário e secundário

As ações podem ser negociadas em dois mercados principais: o mercado primário e o mercado secundário. Esses mercados desempenham papéis distintos no sistema financeiro.

Mercado Primário

No mercado primário, as ações são emitidas pela primeira vez pela empresa para captar recursos diretamente dos investidores. Existem dois tipos principais de ofertas no mercado primário:

  1. Oferta Pública Inicial (IPO – Initial Public Offering):

     É a primeira vez que uma empresa oferece suas ações ao público.

     Por meio do IPO, a empresa abre seu capital, permitindo que investidores se tornem sócios. O capital levantado é destinado ao caixa da empresa para financiar projetos e expansão.

  1. Oferta Pública Subsequente (Follow-On):

     São emissões adicionais de ações por uma empresa que já tem capital aberto.

     O objetivo pode ser captar mais recursos ou aumentar a liquidez das ações no mercado.

Mercado Secundário

No mercado secundário, as ações são negociadas entre investidores, sem envolvimento direto da empresa emissora. Esse mercado é fundamental para garantir a liquidez das ações, permitindo que os acionistas comprem ou vendam suas participações conforme necessário.

     A principal plataforma de negociação do mercado secundário no Brasil é a Bolsa de Valores, operada pela B3 (Brasil, Bolsa, Balcão).

     É nesse ambiente que o preço das ações flutua diariamente, influenciado pela oferta e demanda, além de fatores econômicos e financeiros.

 

                3.2.        Depositary receipts (ADR e BDR)

Depositary Receipts (DRs) são certificados emitidos por bancos depositários que representam ações de empresas estrangeiras. Esses certificados permitem que investidores negociem ações de empresas internacionais em bolsas de valores locais, sem a necessidade de lidar diretamente com as complexidades de investir em mercados estrangeiros.

American Depositary Receipt (ADR)

Os ADRs são certificados emitidos por bancos nos Estados Unidos que são lastreados em ações de empresas estrangeiras, permitindo que investidores americanos negociem ações de empresas estrangeiras nas bolsas de valores dos EUA, como a NYSE e a NASDAQ. Nesse caso, uma empresa brasileira pode ter suas ações negociadas em uma bolsa de valores americana por meio de ADRs.

Os ADRs podem ser Patrocinados e Não Patrocinados.

O ADR Patrocinado, forma mais comum de negociação, é quando a empresa estrangeira emissora das ações revela interesse na negociação dos papéis, participando do processo de emissão junto com o banco dos EUA. Esse tipo de ADR ocorre geralmente a partir de um contrato de Agreement firmado entre a empresa emissora e a instituição financeira norteamericana. Esse compromisso prevê todas as obrigações das partes envolvidas no negócio. O ADR Patrocinado é geralmente emitido mediante solicitação da empresa estrangeira.

O ADR Não Patrocinado não exige a autorização da sociedade brasileira emissora, sendo organizado pelos bancos depositários das ações. Neste tipo de ADR a empresa não participa da negociação dos papéis, ficando inteiramente sob a responsabilidade da instituição financeira.

Os ADRs negociados nas bolsas de valores norte-americanas apresentam três categorias, definidas pela forma como o recibo é negociado:

Nível I – Mercado de Balcão – são ADRs emitidos com base em ações existentes e negociadas no mercado doméstico, as quais se encontram depositadas no banco custodiante. Estes recibos são negociados no mercado de balcão. Não há captação efetiva de novos recursos pela sociedade, não determinando qualquer alteração em sua posição patrimonial. Em verdade, somente o banco depositário capta novos recursos pela negociação desses ADRs. Este nível de ADR é o mais simplificado. As empresas não precisam seguir as regras contábeis dos EUA aplicáveis às companhias abertas, porém sua negociação somente é possível em mercado de balcão, o que restringe um pouco a liquidez dos papéis.

Nível II – Registro em Bolsas – não há, também, captação de novos recursos pela companhia, somente pelo banco depositário. Os ADRs do nível II são negociados em bolsas de valores de âmbito nacional ou por meio de um sistema informatizado de cotações de preços para títulos negociados (Nasdaq). Esse nível de ADR traz novas responsabilidades à empresa emitente, sendo entendido como uma elevação de nível do papel. As vantagens desse programa podem ser resumidas em três: maior exposição da empresa nos mercados; maior liquidez dos papéis principalmente por serem listados também em bolsa de valores (mercado secundário); maiores facilidades de novas captações no futuro.

Nível III – Oferta Pública – neste nível, os ADRs são negociados em bolsas de valores com atuação nacional ou na Nasdaq como consequência de uma efetiva subscrição pública, no mercado dos EUA, de novas ações. No nível III há a oferta pública de ações pela empresa emitente, existindo, portanto, a captação de novos recursos.

Brazilian Depositary Receipt (BDR)

Os BDRs, por outro lado, são certificados emitidos por bancos brasileiros que representam ações de empresas estrangeiras. O lastro para a emissão dos BDRs são as ações emitidas por empresas no exterior, podendo ser provenientes do mercado primário (lançamento de novas ações) ou do mercado secundário (bolsas).

As ações de companhias estrangeiras, que lastreiam os BDRs negociados no Brasil, ficam depositadas no exterior, em uma instituição custodiante participante da operação. Igualmente às ADRs, a emissão das BDRs pode ser de forma Patrocinada (Níveis I, II e III) e Não Patrocinada (somente Nível I).

  1. Tópicos recentes

Os títulos de renda fixa e variável são discutidos e aprimorados durante décadas. No entanto, o assunto que tem ganhado repercussão nos últimos anos na literatura e no mercado são os títulos verdes (green bonds e climate bonds), que são instrumentos financeiros emitidos para captar recursos destinados a projetos com benefícios ambientais ou sustentáveis. Esses títulos têm atraído a atenção de investidores institucionais e reguladores, impulsionados pela crescente preocupação com as mudanças climáticas e a transição para uma economia de baixo carbono.

Flammer (2021) estudou diversas empresas que emitiram green bonds e verificaram que o mercado as avaliou positivamente e que seus indicadores ambientais melhoraram após a emissão desses títulos (menor emissão de carbono e maior classificação ambiental). Na América Latina, também se observa que os investidores reagem de forma positiva às empresas que emitem títulos verdes (ESG bonds), conforme documenta Arévalo et al (2024), sendo o Brasil o país que mais emitiu ESG bonds, quando comparado à Argentina, Chile, Colômbia, México e Peru.

  1. Considerações finais

Os instrumentos financeiros de renda fixa e variável são indispensáveis para o funcionamento do mercado de capitais. Eles criam um ambiente no qual empresas, governos e investidores podem interagir de maneira eficiente, garantindo que o capital flua para as atividades econômicas mais promissoras. Mais do que ferramentas de financiamento ou investimento, esses instrumentos são os alicerces de um mercado financeiro saudável, que sustenta o desenvolvimento econômico sustentável e a estabilidade global.

Assim, compreender e fortalecer esses mercados é essencial para fomentar a confiança entre os participantes, ampliar o acesso ao capital e assegurar que os mercados de capitais continuem cumprindo seu papel como motores do progresso econômico.