Lucro é opnião, mas cadê o dinheiro? A verdade nos fluxos de caixa!

1.   Introdução

 

Seguindo uma tendência internacional e também em função das necessidades principalmente por parte dos analistas de mercado e investidores institucionais, a Lei no 11.638/07 modificou a Lei no 6.404/76, incluindo a substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC). A DFC deve ser preparada segundo as orientações do Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração de Fluxos de Caixa, o qual foi elaborado com base na norma internacional de contabilidade IAS 7 – Statements of Cash Flows.

Essa demonstração evidencia as modificações ocorridas no saldo de disponibilidades (caixa e equivalentes de caixa) da entidade em um determinado período, através de fluxos de recebimentos e pagamentos. Almeida (2018) destaca que a DFC possui uma comunicação melhor com a maioria dos leitores das demonstrações financeiras por utilizar linguagem e conceitos mais simples. A demonstração dos fluxos de caixa evidencia de forma dinâmica a geração e a utilização do caixa de acordo com a classificação da atividade (operacional, financiamento ou investimento).

Em razão de a Contabilidade considerar, além dos fatos financeiros, também os fatos econômicos ocorridos na empresa para a apuração desse resultado, a DFC demonstra sua utilidade para entender a geração do resultado financeiro da companhia, já que o lucro contábil nem sempre coincide com o lucro financeiro
no final do período.

O caixa é essencial para uma entidade, independentemente de sua natureza, pois é por meio dele que é possível realizar suas operações, pagar as obrigações e proporcionar retorno aos investidores (Lemes, 2018).

 

2.   Caixa e Equivalentes de Caixa

  

Para fins da Demonstração dos Fluxos de Caixa, o conceito de caixa é ampliado para contemplar também os investimentos qualificados como equivalentes de caixa. Isso ocorre porque faz parte da gestão básica de qualquer empresa a aplicação tempestiva das sobras de caixa em investimentos de curto prazo, para livrá-las
das perdas a que estariam sujeitas se expostas em contas não remuneradas. A finalidade desses equivalentes de caixa é atender a compromissos de caixa de curto prazo, e não de investimento ou de outros propósitos.

Assim, para o Pronunciamento Técnico CPC 03, caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis, e equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.

No Brasil, as aplicações financeiras no mercado primário em títulos de renda fixa, públicos ou privados, por um prazo de até 90 dias contados da data da aquisição do título, podem ser enquadradas na categoria de equivalentes de caixa, por exemplo: caderneta de poupança, CDB/RDB prefixados, títulos públicos de alta liquidez etc.

É exigido que a entidade divulgue os componentes de caixa e equivalentes de caixa, assim como a política que adota para sua determinação. Quaisquer mudanças na política para determinar os componentes de caixa e equivalentes de caixa devem ser apresentadas.

É importante mencionar que a demonstração dos fluxos de caixa não deve apresentar os movimentos entre itens reconhecidos como caixa ou equivalentes de caixa. Esses componentes são parte da gestão financeira da entidade e não podem ser classificados entre os tipos de atividades evidenciados na DFC.

  

3.   Classificação das Atividades

 

O formato adotado para a DFC é o de classificação das movimentações de caixa por grupos de atividades. A classificação por atividade permite que os usuários das informações possam avaliar o impacto de cada atividade sobre a posição financeira da entidade, além de possibilitar verificar a relação existente entre elas. As atividades são classificadas como: 1) Atividades Operacionais; 2) Atividades de Investimento; e 3) Atividades de Financiamento.

A classificação dos pagamentos e recebimentos de caixa relaciona-se, normalmente, com a natureza da transação que lhe dá origem. Em acordo com a “essência sobre a forma” defendida pelo IASB, a natureza da transação deve levar em consideração sua intenção subjacente para fins de classificação.

 

3.1. Atividades Operacionais

 

As atividades operacionais representam pagamentos e recebimentos atrelados principalmente à geração do lucro operacional da Sociedade. Envolvem todas as atividades referentes a produção e entrega de bens e serviços e os eventos que não sejam definidos como atividades de investimento e financiamento. Normalmente, relacionam-se com as transações que aparecem na Demonstração de Resultados.

 

Exemplos:

 

a)   recebimentos pela venda de produtos e serviços à vista;

b)   qualquer outro recebimento que não se origine de transações definidas como atividades de investimento ou financiamento;

c)   pagamentos a fornecedores referentes a mercadorias, materiais para a produção de bens para venda ou serviços prestados por terceiros;

d)   pagamentos de despesas, como salários, aluguéis, e outros-;

e)   pagamentos ao governo referentes a tributos, multas, alfândega e outros provenientes da operação da empresa.

 

O montante dos fluxos de caixa de atividades operacionais (FCO) é um indicador de como a operação da empresa tem gerado suficientes fluxos de caixa para amortizar empréstimos, manter a capacidade operacional da entidade, pagar dividendos e juros sobre o capital próprio e fazer novos investimentos sem recorrer a fontes externas de financiamento.

 

3.2. Atividades de Investimento

 

As atividades de investimento significam pagamentos e recebimentos relacionados fundamentalmente com realizáveis a longo prazo, investimentos, imobilizados, intangíveis e ativos financeiros em instrumentos de capital e em instrumentos de dívidas não classificados como equivalentes de caixa. Relacionam-se
normalmente com o aumento e a diminuição dos ativos de longo prazo (não circulantes) que a empresa utiliza para produzir bens e serviços.

 

Exemplos:

 

a)   Recebimentos (pagamentos) resultantes da venda (compra) de imobilizado, intangível e de outros ativos não circulantes utilizados na produção

b)   Recebimento (pagamentos) pela venda (aquisição) de participações em outras empresas

c)   Resgates ou aplicações financeiras não classificadas como equivalentes de caixa

 

Os fluxos de caixa de atividades de investimento (FCI) podem refletir os atuais dispêndios de recursos feitos pela entidade com a finalidade de gerar resultados e fluxos de caixa no futuro. Dessa forma, a atenção dos usuários que analisam o FCI não deve estar voltada apenas para o seu sinal (negativo ou positivo), mas identificar a conjuntura da entidade para considerar as expectativas de fluxos futuros de caixa.

 

3.3. Atividades de Financiamento

 

Atividades de financiamento tem relação direta com a obtenção de recursos com as fontes de financiamento da entidade (capital de terceiros ou capital próprio). Dessa forma, as atividades de financiamento estão relacionadas aos pagamentos e recebimentos que envolvem passivos e patrimônio líquido.

 

Exemplos:

 

a)    venda de ações emitidas;

b)   Aquisição ou pagamento de empréstimos ou financiamentos;

c)   recebimento de contribuições ou doações relacionadas com ativo não circulante

d)   pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio;

 

Os fluxos de caixa das atividades de financiamento (FCF) são úteis para prever as exigências sobre futuros fluxos de caixa pelos fornecedores de capital à entidade, bem como da capacidade que a empresa tem, utilizando recursos externos, para financiar as atividades operacionais e de financiamento.

 

3.4. Casos Específicos e Evidenciação

 

Algumas transações podem gerar interpretações diferentes em relação a classificação da atividade. Embora o elaborador das demonstrações contábeis possua algum grau de discricionariedade e deva prezar pela “essência sobre a forma”, o CPC 03 realiza fortes recomendações para alguns casos específicos e exige que qualquer alternativa diferente da recomendada deve ser evidenciada em notas explicativas.

No tocante às fortes recomendações, deverão ser classificados como Atividades Operacionais: pagamento de juros provenientes de capital de terceiros; recebimento de dividendos e juros sobre o capital próprio; desconto de duplicatas provenientes de atividade operacional; enquanto deverá ser classificada como Atividades de Financiamento os pagamentos de dividendos e juros sobre o capital próprio.

As transações de investimento e financiamento sem efeito no caixa devem constar apenas nas Notas Explicativas. Como consequência, os investimentos adquiridos a prazo nunca figurarão nas atividades de investimento, já que as saídas de caixa decorrentes de seus pagamentos serão lançadas nas atividades de financiamento.

Outro caso que exige tratamento específico é relativo aos fluxos de caixa de transações em moeda estrangeira. Essas transações devem ser registradas na moeda em que estão expressas as demonstrações contábeis da entidade, convertendo-se o montante em moeda estrangeira à taxa cambial na data do fluxo de caixa. Os efeitos resultantes das mudanças da taxa de câmbio sobre os saldos de caixa e equivalentes de caixa devem ser demonstrados separadamente dos fluxos de caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento, como parte da conciliação das movimentações do saldo.

  

4.   Estrutura e Métodos de Elaboração

A movimentação das disponibilidades do caixa (caixa e equivalentes de caixa) da empresa deve ser estruturada na DFC em três grupos de atividades: operacionais, de investimento e de financiamento. A soma dos resultados líquidos de cada um desses grupos totaliza a variação no caixa do período, que deve ser conciliada com a diferença entre os saldos respectivos das disponibilidades, constantes no Balanço, entre o início e o fim do período considerado.

Dessa forma, a Demonstração de Fluxos de Caixa deve ser apresentada sob a seguinte estrutura mínima, conforme o Quadro 1:

 

Quadro 1: Elementos Mínimos Obrigatórios na DFC

Caixa Líquido
das Atividades Operacionais

 

Caixa Líquido
das Atividades de Investimento

 

Caixa Líquido
das Atividades de Investimento

 

Caixa Líquido
das Atividades de Financiamento

 

Variação
Cambial sobre o Caixa e Equivalentes

 

Aumento
(Redução) de Caixa e Equivalentes

 

Saldo Inicial
de Caixa e Equivalentes

 

Saldo Final de
Caixa e Equivalentes

 

Fonte: CPC 03

 

Para divulgar o fluxo de caixa oriundo das atividades operacionais, pode ser utilizado o método direto ou indireto. As normas internacionais de contabilidade (IFRS) recomendam que as empresas utilizem o método direto, mas é facultada a elaboração do fluxo das operações pelo método indireto, ou método da conciliação. O CPC 03 adota postura semelhante e faculta a utilização tanto do método direto, quanto do indireto. No entanto, exige que a empresa que utilize o método direto evidencie nas notas explicativas a conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais.

4.1. Método Direto

O método direto explicita as entradas e saídas brutas de dinheiro dos principais componentes das atividades operacionais, como os recebimentos pelas vendas de produtos e serviços e os pagamentos a fornecedores e empregados. O saldo final das operações expressa o volume líquido de caixa provido ou consumido pelas operações durante um período.

A ideia desse método é apurar e informar as entradas e saídas de caixa das atividades operacionais por seus volumes brutos. É bastante simples de ser entendido pelo usuário, pois as movimentações de dinheiro seguem uma ordem direta, como se faz com a administração do caixa pessoal. Por esse motivo, os órgãos normatizadores das práticas contábeis em todo o mundo recomendam a adoção do método direto, mesmo não sendo o mais rico para efeito de análise.

As empresas, ao utilizarem o método direto, devem detalhar os fluxos das operações, no mínimo, nas classes seguintes:

 

a)   recebimentos de clientes;

b)   recebimentos de juros e dividendos;

c)   outros recebimentos das operações, se houver;

d)  pagamentos a empregados e a fornecedores de produtos e serviços;

e)   juros pagos;

f)    impostos pagos;

g)   outros pagamentos das operações, se houver.

 

As normais internacionais de contabilidade e o Pronunciamento Técnico CPC 03 incentivam, mas não obrigam, as empresas a adicionarem outras informações que considerem úteis ao evidenciar o fluxo de caixa das operações.

Caso seja utilizado o método direto para apurar o fluxo líquido de caixa gerado pelas operações, exige-se a evidenciação em Notas Explicativas da conciliação deste com o lucro líquido do período. Essa conciliação deve refletir, de forma segregada, as principais classes dos itens a conciliar. É obrigatório evidenciar separadamente as variações nos saldos das contas Clientes, Fornecedores e Estoques.

4.2. Método Indireto

 

Esse método faz a ligação entre o lucro líquido constante na Demonstração de Resultados (DRE) e o caixa gerado pelas operações. A principal utilidade desse
método é mostrar as origens ou aplicações de caixa decorrentes das alterações temporárias de prazos nas contas relacionadas com o ciclo operacional do negócio (normalmente, Clientes, Estoques e Fornecedores). Outra vantagem é permitir que o usuário avalie quanto do lucro está se transformando em caixa em cada período.

O método indireto faz a conciliação entre o lucro líquido e o caixa gerado pelas operações, por isso é também chamado de método da conciliação. Parte-se do
lucro líquido extraído da DRE e são realizadas as adições e subtrações a este dos itens que afetam o lucro, mas não afetam o caixa, e dos que afetam o caixa, mas não afetam o lucro. Portanto, deve-se seguir os seguintes passos:

 

a)   registrar o lucro líquido (transcrever da DRE);

b)   excluir os lançamentos que afetam o lucro, mas que não têm efeito no caixa;

c)   excluir os lançamentos que, apesar de afetarem o caixa, não pertencem às atividades operacionais;

d)   somar (subtrair) as reduções (acréscimos) nos saldos das contas do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo vinculadas às operações;

e)   somar (subtrair os acréscimos (reduções) nos saldos das contas do Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo vinculados às operações;

 

 

5.   Exemplo Didático

 

Para melhor fixação sobre a elaboração da demonstração de fluxos de caixa (DFC), a seguir serão apresentadas algumas informações de um caso hipotético da Empresa X que servirá como base para um exemplo didático do método de conciliação, uma vez que esse é obrigatório ser reportado ao menos nas notas explicativas. Os quadros 1 e 2 apresentam o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício que servirão de base para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa:

 

Quadro 1: Balanço Patrimonial da Empresa X

Contas

31/12/X1

31/12/XX2

Ativo

300

360

Caixa e Equivalentes

150

120

Duplicatas a Receber

150

240

Passivo + PL

300

360

Fornecedores

50

20

Capital Social

200

240

Reserva de Lucros

50

100

Fonte: Adaptado de Rios e Marion (2020)

 

Quadro 2: DRE da Empresa X

Contas

31/12/XX2

Receitas de Serviços

1.500

(-) Custos de Serviços

(1000)

(=) Lucro Bruto

500

(-) Despesas Operacionais

(420)

(=) LAIR

80

(-) IR e CSLL

30

(=) Lucro Líquido

50

Fonte: Adaptado de Rios e Marion (2020)

 

A partir das informações do Balanço Patrimonial e DRE, é possível preencher cada uma das linhas necessárias da DFC. Esse caso hipotético contempla alguns dos passos descritos no tópico 4.2: transcrever o lucro da DRE, realizar os ajustes das variações das contas de ativo e passivo (contas a receber e contas a pagar). O quadro 3 apresenta a DFC elaborada pelo método indireto (de conciliação):

 

Quadro 3: DFC da Empresa X

Contas

31/12/XX2

Atividades Operacionais

 

Lucro do Período

50

(-) Aumento de Duplicatas a Receber

(90)

(-) Diminuição de Contas a Pagar (Fornecedores)

(30)

Fluxo de Caixa das Operações

(70)

Atividades de Investimento

 

Fluxo de Caixa de Investimento

0

Atividades de Financiamento

 

Aumento de Capital

40

Fluxo de Caixa de Financiamento

40

Variação Cambial

0

Aumento/Redução de Caixa

(30)

Caixa Inicial

150

Caixa Final

120

Fonte: Adaptado de Rios e Marion (2020)

 

Para análise de um caso real, recomenda-se a consulta ao livro “Casos para Ensino de Contabilidade Societária” (Lemes, 2014).

 

6.   Tópicos recentes

Recentemente, com as mudanças do IFRS 18, o International Accounting Standards Board (IASB) realizou algumas alterações consequenciais na demonstração de fluxos de caixa com o intuito de aprimorar sua comparabilidade. São elas:

a)    Na Demonstração de Fluxo de Caixa elaborada pelo método indireto, o fluxo de caixa das atividades operacionais irá iniciar a partir do lucro operacional – novo
subtotal da DRE – ao invés de iniciar no lucro líquido.

b)    Os dividendos e juros pagos que podiam ser classificados nas atividades operacionais ou de financiamento, passarão a ser sempre classificados nas atividades de financiamento. Enquanto os dividendos e juros recebidos, que podiam ser classificados nas atividades de operacionais ou de investimento,
passarão a ser sempre classificados nas atividades de investimento.

Com relação à classificação dos fluxos de caixa operacionais, algumas pesquisas já abordaram como as empresas poderiam usar essa discricionariedade na
classificação para manipular o fluxo de caixa operacional reportado. Por exemplo, Lee (2012) verificou que empresas do mercado americano conseguiam inflar o fluxo de caixa operacional mudando sua classificação em situações convenientes, por exemplo, em momentos que apresentavam dificuldades financeiras. Quanto ao IFRS, propriamente, Baik et al. (2016) evidenciam que, na Coreia do Sul, empresas que adotam o IFRS também tendem a classificar os juros pagos como atividades de financiamento quando apresentam dificuldades financeiras. No Brasil, Maciel et al. (2020) documenta que empresas de maior porte, com maior rentabilidade e maior endividamento tendem a classificar os juros e dividendos recebidos ou pagos de modo a aumentar o fluxo de caixa operacional.

Espera-se que, com as novas alterações, as informações acerca dos fluxos de caixa dentro das diferentes atividades sejam mais comparáveis tendo em vista que não haverá mais a discricionariedade na classificação dos juros e dividendos pagos ou recebidos.

 

7.   Considerações Finais

 

A DRE é o relatório referente às receitas, aos custos e às despesas da empresa, dentro de um determinado período. Trata-se, assim, da divulgação de informações econômico-financeiras de maneira dinâmica, retratando a evolução dos negócios desenvolvidos pela empresa. A DRE adota o regime de competência das transações, isto é, registra a evolução das operações da empresa em um determinado período, sem considerar o seu efetivo impacto financeiro.

Então, para complementar as informações da DRE, a legislação societária, agora, determina a elaboração da demonstração dos fluxos de caixa. O objetivo primário da DFC é prover informações relevantes sobre os pagamentos e recebimentos, em dinheiro, de uma empresa, ocorridos durante um determinado período, e com isso ajudar os usuários das demonstrações contábeis na análise da capacidade da entidade de gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades para utilizar esses fluxos de caixa.

As informações contidas na demonstração dos fluxos de caixa, utilizadas em conjunto com os demais demonstrativos contábeis, podem auxiliar seus usuários  (empresários, administradores, investidores e credores) a: avaliar a geração futura de caixa para o pagamento; identificar as futuras necessidades de financiamento; compreender as razões de possíveis diferenças entre o resultado e o fluxo de caixa líquido originado das atividades operacionais; evidenciar o efeito das operações e das transações de investimentos e financiamentos sobre a posição financeira da empresa.

Vale destacar que os conceitos abordados nesse texto também são aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte, conforme o Pronunciamento Técnico PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Os administradores de PME podem fazer uso das demonstrações de fluxo de caixa à nível gerencial no processo de tomada de decisões internas da entidade.

 

 

Referências

 

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Contabilidade societária. 3ª ed. São Paulo, SP: Atlas, 2018.

Baik, B., Cho, H., Choi, W., & Lee, K. (2016). Who classifies interest payments as financing activities? An analysis of classification shifting in the statement of cash flows at the adoption of IFRS. Journal of Accounting and Public Policy, 35(4), 331-351.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. CPC 03: Demonstração dos Fluxos de Caixa. 2010.

IASB. Effect Analysis: IFRS 18. 2024. https://www.ifrs.org/content/dam/ifrs/publications/amendments/english/2024/effect-analysis-ifrs18-april2024.pdf

LEMES, Sirlei. Casos para Ensino em Contabilidade Societária. São Paulo, SP: Atlas, 2014.

Lee, L. F. (2012). Incentives to inflate reported cash from operations using classification and timing. The Accounting Review, 87(1), 1-33.

MACIEL, Flávia Fonte de Souza, et al.  Incentivos para escolhas contábeis na Demonstração dos Fluxos de Caixa. Revista de Contabilidade e Finanças. 2020.

RIOS, Ricardo Pereira; MARION, José Carlos. Contabilidade avançada: de acordo com as normas brasileiras de contabilidade (NBC) e normas internacionais de
contabilidade (IFRS). 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2020.

SANTOS, Ariovaldo dos, et al. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades. 4ª ed. Barueri, SP: Atlas, 2022.